Fala logo! STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.(?) [O que ser isso cara-pálida? A dona maria não entender!!!]

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. (Até aí... Pode ser que tudo bem...) Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. (WTF?) Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. (Ficaram tomando café?)

O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. (ok....)

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