STF: políticos fichas-suja eleitos no pleito de 2010 poderão tomar posse

quinta-feira, 24 de março de 2011

A decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF, de derrubar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, para as eleições do ano passado, não me surpreende, por quê? Enfim, por que no rebola de cá, rebola de lá, no vem e no vai... O STF é mais uma das inúmeras anomalias brasileira. Com a decisão, os políticos que foram eleitos, mas impedidos pela Lei da Ficha Limpa, poderão sim, tomar posse.

Em outubro de 2010, último debate da Corte, o placar estava 5 a 5 e os queridinhos mantiveram o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, de que a lei já valia em 2010. No entanto, o Michael Jackson ou Siri, do ministro Luiz Fux votou contra nessa quarta-feira e aí já viu né? Puxar um pouco o saco do ministro Gilmar Mendes deve render alguma coisa, afinal, o cara é o mestre das revira-voltas! A justificativa dessa vez é o afronte ao artigo 16 da Constituição Federal.

Os ministros que defenderam a aplicação imediata da lei, foram: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Os que foram contrários e tiveram a mesma opinião dos nomes supracitados: Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Ontem, o julgamento tinha um objeto principal, o caso de Leonídio Bouças, do PMDB, candidato a deputado estadual em Minas Gerais. Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral por ter uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas, em 2005. Entretanto, pela decisão, todos os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles: JADER BARBALHO (PMDB-PA)!!!!!!; JOÃO CAPIBERIBE (PSB-AP)!!!!!; e CÁSSIO CUNHA LIMA (PSDB-PB)!!!!

Obs: Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar aos fichas-suja, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O TSE informou que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.

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