Vamos à Constituição (aquele negócio que não passa de um papel, como dizem alguns):
Art. 5º(…)IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;(…)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Como os sindicatos estão utilizando a imagem da governadora, ela pode alegar que está tendo sua honra atacada. Tanto a liberdade de expressão quanto a honra são protegidas pela Constituição.
Quanto à imprensa, apenas faz o papel dela, não pode ser impedida de informar ao público o que acontece por aí.
Por: Marcelo Amorim, em http://www.novacorja.org/?p=4879;
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