Quem apóia YEDA?

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Olha... Vou te contar!

O governo estadual gaúcho está mal de repertório! É uma seqüência musical funesta!

Como é que a governadora do Rio Grande do Sul (RS), YEDA CRUSIUS, aumenta seu próprio salário para 17 MIL e tantos reais e pensa ser incostitucional o novo piso para os professores? Isso, que esse aumento está previsto para 2010!

Os governadores que estão entrando na dança, digo, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o novo piso do magistério são:

- Luiz Henrique da Silveira - PMDB (Santa Catarina).
- José de Anchieta Júnior - PSDB (Roraima).
- Yeda Crusius - PSDB (Rio Grande do Sul).
- André Puttinelli - PMDB (Mato Grosso do Sul).
- Roberto Requião - PMDB (Paraná).
- Cid Gomes - PSB (Ceará).

Outra! SERVIDOR ESTADUAL GAÚCHO PODE SIM FAZER GREVE! MAS VEJAM BEM!!! YEDA CRUSIUS MANDA SEU RECADO! SE FIZEREM GREVE HAVERÁ CORTE NO PONTO! SERÁ FALTA NÃO-JUSTIFICADA!
-> COMO ASSIM NÃO-JUSTIFICADA QUERIDAAAAAAAAAAAA?!?!?!

Nossa paulista... E governadora do RS decretou que se houver greve por parte de funcionários públicos haverá corte no ponto dos servidores... Ou seja, cada dia de greve será contado como falta não-justificada. O que ocasionaria a interrupção do direito dos funcionários de a cada cinco anos de serviço prestado obter três meses de licença-prêmio.

Agora PASMEM!!! Segue abaixo o que foi dito em 2005!!!

"Na definição de Otavio Brito Lopes, vice-procurador-geral do Trabalho, a falta de lei provoca um ambiente selvagem, onde não há regras nem limites".

"A Constituição de 1988 garante o exercício do direito de greve no serviço público, nos termos da lei. Só que essa lei, passados quase 17 anos, ainda não foi aprovada. É uma omissão do Congresso".

"Não há negociação".

"Segundo Nilton Correia, membro da Comissão Nacional dos Direitos Sociais da OAB e diretor da Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), sem lei para o servidor público não há negociação coletiva, como ocorre no setor privado".

FONTE:
Site da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) -
http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=1588

PASMEM novamente... Agora em 2008!

"O direito de greve está consagrado no artigo 9º da Constituição, o direito de liberdade de associação é consagrado no artigo 5º da Constituição. O artigo 223 da Constituição fala da liberdade de expressão".

FONTE: Site do jornalista Paulo Henrique Amorim -
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=484

CONSTITUIÇÃO:

Artigo 9º

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Abraços aos homens e mulheres de bem!
HASTA SIEMPRE!
AVANTE REVOLUCIONÁRIOS!

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