
Serão R$ 624,05 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e de tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
A terceira categoria contemplada será de R$ 638,20. Trabalhadores nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. O reajuste mais alto será de R$ 663,40 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar, empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
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